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Município terá horário de expediente excepcional em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Data de inclusão: 19/06/2018 16:32

Durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2018, os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Itajaí trabalharão em jornada diferenciada. Conforme prevê o Decreto nº 11.327, as alterações valem para os jogos em dias úteis e não afetarão as atividades essenciais.

Na primeira fase dos jogos, na partida marcada para o período matutino, sexta-feira (22), às 9h, o expediente será das 13h às 19h. Já na próxima quarta-feira (27), como o jogo será às 15h, o expediente se cumprirá das 8h às 14h.

Caso a Seleção Brasileira passe para a segunda etapa da Copa do Mundo, que compreende as oitavas-de-final, quartas-de-final, semifinais e final, estão mantidas as jornadas diferenciadas nos períodos matutino e vespertino. Entretanto, nas partidas marcadas para o período matutino, em que houver prorrogação, o expediente iniciará às 15h e seguirá até as 19h.

A medida adotada em Itajaí se assemelha ao padrão adotado por outros órgãos públicos, como o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Saúde
Conforme preconiza o decreto, os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial e contínua serão mantidos. A Secretaria Municipal de Saúde informa que as Unidades de Pronto Atendimento 24h, Unidades de Atendimento Médico Especializado, Centros de Referência, Centro Especializado Odontológico, Laboratório Municipal, serviços de transporte e SAMU não sofrerão alteração no horário de atendimento.

As unidades Básicas de Saúde e o Departamento de Vigilância Sanitária ficarão abertos e trabalharão em regime de plantão, com equipe mínima de 50%. Já os demais setores da Secretaria de Saúde cumprirão o horário do Decreto, sendo que cada setor deve manter uma escala de plantão para eventual atendimento à população.

Educação
Quando os jogos da primeira fase forem no período matutino, os Centros de Educação Infantil (CEIs) iniciarão as atividades às 13h e as escolas atenderão no período vespertino. Quando as partidas ocorrerem à tarde, os CEIs trabalharão das 7h às 13h e as escolas funcionarão no período matutino.

Caso o Brasil seja classificado para a segunda fase, não haverá expediente nas unidades de ensino quando os jogos iniciarem às 11h. A medida é em virtude da impossibilidade de realizar o transporte dos estudantes em tempo hábil, tanto no período matutino quanto no vespertino.

Quando os jogos ocorrerem no período vespertino, os CEIs trabalharão das 7h às 13h e as escolas cumprirão o expediente pela manhã. Os funcionários dos setores administrativos da Secretaria de Educação cumprirão a jornada estabelecida no Decreto.

Caso seja registrado jogo do Brasil aos sábados, ficam suspensas as atividades do programa Escola Aberta.

Segurança
Os agentes da Secretaria Municipal de Segurança do Cidadão cumprirão o expediente normalmente, se enquadrando no Decreto apenas o setor administrativo. 

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